
Foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte.
Além disso, a nova norma também abrange crimes virtuais, incluindo golpes pela internet, fraudes bancárias, furto de celular e até de animais domésticos (veja ao fim da matéria a tabela comparativa das penas).
Apesar do aumento das punições, um dos trechos foi vetado pelo presidente. A proposta previa elevar a pena de roubo com violência e resultado em lesão grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos.
Segundo a justificativa apresentada, esse dispositivo criaria uma distorção, já que a pena mínima desse tipo de roubo ficaria superior à prevista para o homicídio qualificado.
Agora, caberá a senadores e deputados decidir, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se o veto será mantido ou derrubado.
🔎 Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 teve origem no Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto foi aprovado em março no Plenário do Senado, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise.
Durante a tramitação, Efraim destacou que a proposta busca enfrentar crimes recorrentes no cotidiano da população. Segundo ele, o objetivo é oferecer ao Judiciário instrumentos para aplicar punições mais adequadas, especialmente em casos como o furto e o roubo de celulares.
Prisão em caso de furto
Com a nova legislação, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Quando o crime ocorrer durante a noite, haverá aumento de metade da pena.
Nos casos em que o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais — como abastecimento de água —, a punição será de dois a oito anos de reclusão.
Também se enquadram nessa faixa de pena furtos de fios, cabos ou equipamentos ligados à energia elétrica, telefonia, transmissão de dados, além de materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos — como golpes virtuais — terá pena ampliada de quatro a oito anos para quatro a dez anos.
Outras situações específicas passam a ter a mesma pena de quatro a dez anos de reclusão, como:
- veículos levados para outro estado ou exterior;
- gado e animais de produção;
- celulares, computadores, notebooks, tablets e dispositivos similares;
- armas de fogo;
- substâncias explosivas ou materiais para sua fabricação.
Por fim, o texto cria uma agravante para o furto de animais domésticos, também com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Fonte: g1