
Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, será indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e pelo Estado, por falha na prestação de serviço.
A decisão, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), refere-se à cobrança indevida de IPVA sobre um carro que havia sido destruído pela queda de uma árvore. Mesmo após o sinistro, o veículo permaneceu ativo no sistema do Detran, o que gerou novas cobranças do imposto.
Sem quitar o tributo, o motorista acabou tendo o nome negativado. A Justiça reconheceu o erro do Detran-PR por não dar baixa no veículo e determinou o pagamento da indenização por danos morais.
O processo foi finalizado em 1º de julho, com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.