
A recente “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelou um esquema que prejudicou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Descontos indevidos, realizados sem autorização, foram identificados em benefícios previdenciários, causando prejuízos significativos a uma parcela vulnerável da população.
Verificou-se, nesse contexto, que os aposentados mais afetados foram os aposentados rurais e, segundo os levantamentos, a população mais atingida foi justamente a mais vulnerável, no interior e nos rincões das regiões Norte e Nordeste.
Embora estes tenham sido os mais atingidos, apurou-se que a fraude atingiu aposentados de todo o país, e isso se deu com a participação de servidores do INSS, inclusive Ministros e funcionários de alto escalão que, se não atuaram diretamente nos desvios, foram coniventes e negligentes não fazendo o que deveriam, no momento adequado.
Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os consumidores contra cobranças indevidas. O artigo 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Além disso, o artigo 6º, inciso VI, garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas à devolução dos valores descontados indevidamente, bem como à indenização por danos morais.
Decisões judiciais em processos que atuo, tanto em Paranavaí como em diversas outras comarcas, têm condenado entidades responsáveis por tais descontos a restituírem os valores em dobro e, eventualmente, a indenizarem os prejudicados pelos transtornos causados com compensação por danos morais.
Diante desse cenário, é fundamental que os aposentados e pensionistas estejam atentos aos seus extratos de pagamento. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, onde é possível identificar descontos não autorizados.
A minha orientação é para que vasculhem o histórico de pagamentos do benefício nos últimos 5 anos e, caso sejam encontrados valores indevidos, sobretudo em razão de associações, sindicatos ou congêneres cuja a contratação o leitor desconhece, é recomendável buscar um advogado de sua confiança para garantir a restituição dos valores e a reparação pelos danos sofridos.
Não se ignora que a mídia tem dito que o próprio INSS fará a devolução, entretanto, a experiência nos mostra que isso dificilmente ocorre de forma certa, com a restituição e a indenização justa e adequada.
A atuação do Poder Judiciário tem sido essencial na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, como os aposentados e pensionistas. A busca por um advogado de confiança é um passo importante para assegurar que os direitos sejam plenamente respeitados e que os responsáveis por tais práticas sejam devidamente responsabilizados.
Em um momento em que a confiança nas instituições é colocada à prova, é imperativo que os cidadãos conheçam e exerçam seus direitos. A justiça está ao lado daqueles que buscam a reparação de injustiças, e a informação é a principal ferramenta para garantir que tais abusos não se repitam.
Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos não autorizados em seu benefício, não hesite em procurar orientação jurídica. A defesa dos seus direitos é essencial para que situações como essa não se perpetuem e para que a justiça seja efetivamente alcançada.
Por Eduardo Faria de Oliveira Campos, mestre em direito, OAB/PR 37730. @eduardo.advocacia
